Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2013, observadas as condições legais
16/08/2022
RPI 2693
Dados do pedido
Número
112014025122Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013035004 Patente concedida em 16/08/2022 e em vigor até 02/04/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/04/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANNJI PHARMACEUTICAL CO., LTD
CN
Inventores
C. Y. (pessoa física)
CN
J. C. (pessoa física)
CN
P. C. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/622,127 · 10/04/2012
Resumo técnico
INIBIDORES DE HISTONA DEACETILASES (HDACs). Apresente invenção refere-se a métodos para tratar doenças e condições em que a inibição de HDAC fornece um benefício. Em uma modalidade da invenção, o composto é (2E)-3-(2-etil-6-fluor-3,4-diidro-4-ox o-3-fenetilquinazolin-7-il)-N- hidroxiacrilamida ou seu sal. Em outra modalidade da invenção, o composto é (2E)- 3-(2-etil-7-fluor-3,4-diidro-4-oxo-3-fenetilquinazo lin-6-il)-N-hidroxiacrilamida, (2E)-3- (7-cloro-2-etil-3,4-diidro-4-oxo-3-fenetilquinazoli n-6-il)-N-hidroxiacrilamida ou seus sais. Em outro aspecto, a invenção refere-se a uma composição que compreende uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto como mencionado anteriormente ou um sal farmaceuticamente aceitável , um solvato ou hidrato, um pró-fármaco ou um metabólito do mesmo e um carreado r ou veículo farmaceuticamente aceitável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2013, observadas as condições legais
16/08/2022
RPI 2693
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/05/2022
RPI 2682
Recurso: 870210084384 - 13/09/2021
28/09/2021
RPI 2647
Perda da prioridade US 61/622,127 reivindicada no PCT/US2013/035004, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
13/07/2021
RPI 2636
#1.3
06/07/2021
RPI 2635
#1.5
Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/622,127 , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860140169854 é referente a somente ao pedido US 13/855525 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.
30/03/2021
RPI 2621
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2424 de 20/06/2017 por ter sido indevida.
23/03/2021
RPI 2620
#6.21
24/11/2020
RPI 2603
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/09/2019
RPI 2542
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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