Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2013, observadas as condições legais
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
112014024899Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2013050732 Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 03/04/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/04/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARIANEGROUP SAS
FR
HERAKLES
FR
S. C. (pessoa física)
FR
Inventores
A. C. (pessoa física)
FR
F. B. (pessoa física)
FR
F. I. (pessoa física)
FR
G. S. (pessoa física)
FR
P. D. (pessoa física)
FR
T. S. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1201041 · 06/04/2012
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA RAIOS A invenção se refere a um dispositivo de proteção contra raios (200) para ser colocado em uma estrutura (100) a ser protegida, o dispositivo compreendendo o seguinte: uma cobertura de superfície que compreende pelo menos uma camada de tinta condutora (202); uma pluralidade de elementos eletricamente condutores (204) dispostos de forma espaçada na estrutura, os elementos entram em contato com a camada de tinta condutora (202); e uma cobertura protetora (205) disposta na cobertura da superfície e que compreende um material que é termicamente isolante e eletricamente condutor, a cobertura protetora (205) cobre os elementos eletricamente condutores (204) na peça.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2013, observadas as condições legais
07/06/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/05/2022
RPI 2682
#9.1
11/01/2022
RPI 2662
#7.1
15/06/2021
RPI 2632
Recurso: 870210038873 - 29/04/2021
11/05/2021
RPI 2627
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2424 de 20/06/2017 em relação ao item (30) da mesma
09/03/2021
RPI 2618
Perda da prioridade FR 1201041 de 06/04/2012 reivindicada no PCT/FR2013/050732 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/1997, art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da Resolução INPI-PR 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada
09/03/2021
RPI 2618
#6.21
26/11/2019
RPI 2551
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#25.1
04/09/2018
RPI 2487
#25.4
14/08/2018
RPI 2484
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
01/03/2017
RPI 2408
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