Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
112014024782Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013035125 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CORNING OPTICAL COMMUNICATIONS LLC
US
Inventores
D. M. (pessoa física)
US
K. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/620.486 · 05/04/2012
US
61/725.271 · 12/11/2012
Resumo técnico
RESUMOFERRAMENTA DE INSTALAÇÃO PARA A TERMINAÇÃO DE UMA FIBRA ÓTICA A UM CONECTOR DE EMENDA MECÂNICA E MÉTODO DE ILUMINAR PASSIVAMENTE UMA FIBRA ÓTICADescreve-se um aparelho de iluminação passiva para melhorar a visibilidade de uma fibra ótica através da projeção de luz refletida para iluminar passivamente uma fibra ótica para permitir a visibilidade melhorada ao usuário para inserir a fibra ótica dentro de um orifício. Uma forma de realização utiliza o conceito de um aparelho de iluminação passiva tendo um padrão de uma ou mais cores para reflexivamente transmitir luz cromática, juntamente com uma superfície de contraste opcional tal como uma faixa de cinza ou preta para proporcionar um fundo de elevado contraste para o usuário visualizar a fibra ótica. A luz ambiente é transmitida ou dirigida a partir de uma superfície refletora, tal como uma região côncava curvada para iluminar passivamente a fibra ótica. O aparelho de iluminação passiva pode ser utilizado em qualquer dispositivo adequado, tal como uma ferramenta de instalação do conector, um acoplador, um extractor de um revestimento de fibra ótica ou um cutelo como desejado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
21/07/2020
RPI 2585
#6.6.1
14/07/2020
RPI 2584
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/07/2020
RPI 2583
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/11/2019
RPI 2549
26/09/2017
RPI 2438
Perda das prioridades US 61/620,486, de 05/04/2012; e US 61/725,271, de 12/11/2012, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atenderem ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foi apresentada cessão das referidas prioridades, que possuem depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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