Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2013, observadas as condições legais
14/07/2020
RPI 2584
Dados do pedido
Número
112014024191Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2013050176 Patente concedida em 14/07/2020 e em vigor até 11/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SPECTRIS CANADA INC
CA
Inventores
S. F. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/616,573 · 28/03/2012
Resumo técnico
Barra de Contenção de Recipientes de Fornalha de Aquecimento, em que oRecipiente de fornalha de Aquecimento Apoia um Conjunto que Compreendeuma Barra de Retenção e a Fornalha de Aquecimento que a CompreendeBarra de contenção a ser utilizada em conjunto com um conjunto de suporte defornalha de aquecimento para apoiar pelo menos um recipiente. A barra de contençãocompreende pelo menos um corpo alongado de peça única que tem comprimento finito epelo menos uma cavidade de recepção de recipientes nele definida e que se estende aolongo de uma seção do comprimento do corpo. Cada uma da pelo menos uma cavidadede recepção de recipientes é configurada para receber no seu interior uma dentre umaseção inferior ou uma seção superior de um do pelo menos um recipiente. São aindafornecidos um conjunto de suporte de recipientes de fornalha de aquecimento quecompreende essa barra de contenção e um fornalha de aquecimento equipada com oconjunto de suporte de recipientes de fornalha de aquecimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2013, observadas as condições legais
14/07/2020
RPI 2584
#9.1
12/05/2020
RPI 2575
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
08/05/2018
RPI 2470
#1.1
24/04/2018
RPI 2468
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