(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ALTA SEGURANÇA DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2014073139

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE ALTA SEGURANÇA DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES de SICHUAN ZHONGGUANG LIGHTNING PROTECTION TECHNOLOGIES CO., LTD. — IPC H01H 71/20
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE ALTA SEGURANÇA DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES de SICHUAN ZHONGGUANG LIGHTNING PROTECTION TECHNOLOGIES CO., LTD. — IPC H01H 71/20. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112014023700

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2014

Publicação

03/08/2021

PCT

CN2014073139

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/14
  2. Publicação03/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão23/11/21
  6. Em vigor10/03/34

Patente concedida em 23/11/2021 e em vigor até 10/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/03/2034

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SICHUAN ZHONGGUANG LIGHTNING PROTECTION TECHNOLOGIES CO., LTD.

CN

Inventores

L. T. (pessoa física)

CN

R. Y. (pessoa física)

CN

W. W. (pessoa física)

CN

W. X. (pessoa física)

CN

Y. G. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201310123306.1 · 10/04/2013

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ALTA SEGURANÇA DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES. A invenção refere-se a um dispositivo de proteção contra sobretensões de alta segurança, que compreende uma caixa, pelo menos, um componente de proteção de sobretensão no interior do invólucro, uma unidade de autorização utilizado para separar o componente de proteção de sobretensão do circuito AC ou DC ou do equipamento, um aparelho de supressão de arco utilizado para suprimir a arco eléctrico gerado enquanto que separa o componente de proteção de sobretensão do circuito AC ou DC ou do equipamento, e uma caixa, em que: a unidade de libertação compreende uma mola de compressão, uma cúpula de metal, uma corrediça e um condutor flexível; o aparelho de supressão de arco compreende um conjunto de arco calha, uma primeira folha de curso do arco, uma folha segundo curso do arco, um bloco de viragem e uma mola de torção; o bloco de viragem é um bloco de tipo barra com uma placa de arco refletor proporcionado numa extremidade, um furo de montagem na outra extremidade e uma câmara de ignição para a parte estreita para a placa refletora do arco; o conjunto de arco calha está instalado dentro da câmara de extinção de arco rodeado pela referida caixa e a caixa; uma extremidade da primeira folha em arco tem ligado com ou perto da extremidade esquerda do conjunto da calha de arco e a outra extremidade posicionada na referida caixa e perto da dita parede limite de primeira; uma extremidade da segunda folha marcante arco tem ligado com ou perto da extremidade direita do conjunto de calhas de arco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/03/2014, observadas as condições legais

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/2021

RPI 2639

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência nos nomes dos inventores constantes na publicação internacional WO/2014/166322 de 16/10/2014 como TIANMI LI, XUEYING WANG, WEI WANG, YI REN e GOUHUA YANG e o constante no formulário da petição inicial nº 860140162230 de 24/09/2014 como LI TIANMI, WANG XUEYING, WANG WEI, REN YI e YANG GOUHUA uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.2) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201310123306.1 de 10/04/2013 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame.

18/05/2021

RPI 2628

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2424 de 20/06/2017 por ter sido indevida.

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

04/02/2020

RPI 2561

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.