Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2013, observadas as condições legais
14/09/2021
RPI 2645
Dados do pedido
Número
112014023290Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013032901 Patente concedida em 14/09/2021 e em vigor até 19/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FLOWSERVE MANAGEMENT COMPANY
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
DE
J. T. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/836,673 · 15/03/2013
US
61/613,059 · 20/03/2012
Resumo técnico
MANCAL DE EMPUXO DE GÁS SECO PARA O USO EM EQUIPAMENTO ROTATIVOUm mancai de empuxo de gás seco é provido para o uso em equipamento rotativo e mais particularmente, este mancai de empuxo é projetado para suportar cargas de empuxo de compressor/turbina em um arranjo aprimorado que não requer óleo de lubrificação e que é projetado para suportar carregamento de empuxo de eixo necessário através do uso de um filme de gás seco. O mancai inclui um rotor de eixo entre dois estatores móveis de maneira axial e confia em úm filme de gás seco para separar o rotor e os estatores. Os estatores são carregados de maneira axial através de um pacote de mola dupla arranjado em série em que -uma mola levemente carregada engata o estator durante aplicações com empuxo nulo, e enquanto o eixo começa a girar e encontrar empuxo axial, uma mola mais pesada, mais rígida, maior do que a carga de empuxo engata rapidamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2013, observadas as condições legais
14/09/2021
RPI 2645
#9.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
17/03/2020
RPI 2567
#6.6.1
31/12/2019
RPI 2556
#1.3
17/12/2019
RPI 2554
#1.5
Comprove o direito de reivindicar a prioridade US11/941,064 de 15/11/2007 apresentando documento de cessão contendo os dados desta prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos de cessão apresentados na petição 018100025257 não possui o número dessa prioridade.
27/08/2019
RPI 2538
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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