Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2013, observadas as condições legais
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
112014023272Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013031316 Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 14/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AVITA MEDICAL LTD.
US
Inventores
A. Q. (pessoa física)
US
W. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/614,112 · 22/03/2012
US
61/614,115 · 22/03/2012
Resumo técnico
MÉTODO PARA PREPARAR CÉLULAS PARA USO COSMÉTICO EM UM PROCEDIMENTO RELACIONADO AO EPITÉLIO. A presente invenção prevê métodos e dispositivos adequados para a produção de uma suspensão de células transplantável de tecidos vivos adequada para promover a regeneração tecidual em um procedimento relacionado ao epitélio, bem como composições produzidas a partir dos mesmos. A suspensão de células pode incluir células viáveis e funcionais em vários estágios de diferenciação, incluindo as células progenitoras/não diferenciadas, bem como aquelas entre essas classificações. Em certas modalidades, a suspensão celular pode ser submetida a um estresse para induzir uma resposta de choque térmico na mesma, ou ser exposta a um agente fornecido exogenamente, tal com o uma proteína de choque térmico ou um fragmento da mesma , ácido hialurônico, plasma enriquecido com plaquetas e/ou fatores de crescimento. A suspensão de células pode ser aplicada diretamente ao sítio receptor do paciente para a regeneração in vivo, ou ser cultivada ou semeada em uma matriz para o crescimento/regeneração in vitro .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2013, observadas as condições legais
07/06/2022
RPI 2683
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#7.4
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#6.6.1
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RPI 2464
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.5
Esclareça a omissão de ANDREW QUICK e WILLIAM DOLPHIN do quadro de depositantes, uma vez que estes constam na publicação WO 2013/142254.Se o único depositante da fase nacional for AVITA MEDICAL LTD., apresente cessão do PCT dos depositantes ANDREW QUICK e WILLIAM DOLPHIN e regularize o documento de cessão da prioridade US 61/614,112 assinado e datado pelos inventores cedendo o direito a AVITA MEDICAL LTD., uma vez que não apresentou documento de cessão para esta prioridade
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