Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2013, observadas as condições legais
13/09/2022
RPI 2697
Dados do pedido
Número
112014022706Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013031508 Patente concedida em 13/09/2022 e em vigor até 14/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALYDIA HEALTH, INC.
US
I. T. (pessoa física)
US
INPRESS TECHNOLOGIES, INC.
US
Inventores
A. N. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
G. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/420,871 · 15/03/2012
Resumo técnico
SISTEMA E MÉTODO DE CONTROLE DE HEMORRAGIA UTERINA. Trata-se de uma modalidade de um sistema de controle de hemorragia uterina que compreende um módulo de sucção que inclui uma extremidade de sucção acoplável a uma bomba por um tubo de conexão e um módulo de vedação acoplado ao módulo de sucção. Adicionalmente, o sistema pode compreender a bomba e um filtro acoplado ao módulo de sucção. Um método de controle de hemorragia uterina compreende: proteger um módulo de sucção que foi entregue em um útero; vedar uma entrada no útero enquanto o módulo de sucção está situado dentro do útero; aplicar uma pressão negativa dentro do útero mediante ativação de uma bomba; e manter a pressão negativa dentro do útero para induzir a contração uterina. Adicionalmente, o método pode compreender entregar o módulo de sucção no útero; transmitir fluidos corporais para fora do útero através do módulo de sucção e filtrar os fluidos corporais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2013, observadas as condições legais
13/09/2022
RPI 2697
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.1
08/02/2022
RPI 2666
#7.1
08/09/2021
RPI 2644
#1.3
22/06/2021
RPI 2633
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 13/420,871 de 15/03/2012, uma vez que o documento enviado na petição n° 860140186820 de 06/11/2014 não possui a assinatura de todos os inventores, faltando a assinatura correspondente ao inventor DAVID LAGREW conforme determinado no documento de prioridade disponível no site da OMPI.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017
06/04/2021
RPI 2622
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2424 de 20/06/2017 por ter sido indevida.
30/03/2021
RPI 2621
#25.4
01/12/2020
RPI 2604
#25.1
10/11/2020
RPI 2601
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
26/09/2017
RPI 2438
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
25/07/2017
RPI 2429
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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