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Dado oficial do INPI

DESLIZANTE PARA TRANSMISSOR DE COMBUSTÍVEL E TRANSMISSOR DE COMBUSTÍVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2013056735

Dados do pedido

Número

112014022609

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2013

Publicação

20/06/2017

PCT

JP2013056735

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/13
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão23/05/23
  6. Em vigor12/03/33

Patente concedida em 23/05/2023 e em vigor até 12/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

O. S. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-056607 · 14/03/2012

Resumo técnico

MATERIAL DE CONTATO APROPRIADO PARA MÃDULO TRANSMISSOR DESLIZANTE DE COMBUSTÃVEL E MÃDULO TRANSMISSOR DESLIZANTE DE COMBUSTÃVEL. O material de contato proposto é constituído de um deslizante para transmissor de combustível, o deslizante se move sobre um condutor em conjunção com uma bóia que se move de acordo com um nível de liquido, onde o material de contato inclui de até 25% massa de níquel e um balanço de paládio. O presente material de contato é apropriado tamto com relação ao custo do material em adição quanto a resistência à corrosão e durabilidade. O transmissor de combustível é apropriado para veículos, tais como FFV, usando combustível composto de álcool e similares. A presente invenção permite a produção de deslizante para um transmissor de combustível possuindo excelente resistência à corrosão e resistência à abrasão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

23/05/2023

RPI 2733

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/12/2022

RPI 2712

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/10/2022

RPI 2700

Petição de recurso

#12.2

23/07/2019

RPI 2533

Indeferimento

#9.2

14/05/2019

RPI 2523

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/01/2019

RPI 2508

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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