Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21S 4/00; F21V 19/00; F21V 23/00; F21V 29/00; F21V 9/00; F21V 7/22; F21Y 101/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
112014022416Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2013072411 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZHEJIANG LEDISON OPTOELECTRONICS CO., LTD.
CN
Inventores
H. L. (pessoa física)
CN
S. G. (pessoa física)
CN
X. G. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201210063705.9 · 12/03/2012
CN
201210211538.8 · 21/06/2012
CN
201210591074.8 · 28/12/2012
CN
201220184752.4 · 26/04/2012
CN
201220578926.5 · 05/11/2012
CN
201220678171.6 · 06/12/2012
CN
201320016905.9 · 11/01/2013
CN
201320089879.2 · 27/02/2013
Resumo técnico
COLUNA EMISSORA DE LUZ DE LED, E, LÃMPADA DE LED. Uma coluna de iluminação de LED (1) e uma lâmpada de LED usando a mesma. Uma coluna de iluminação de LED (1) compreende um tubo de alta condutividade térmica (10) e pelo menos uma cadeia de chipes de LED (11) prevista sobre a superfÃcie externa do tubo de alta condutividade térmica (10). A lâmpada de LED compreende um invólucro de bulbo transparente (3) que é vedado a vácuo e carregado com gás produtor termicamente condutivo, um acionador de LED (4), e um conector elétrico (6). A coluna de iluminação de LED (1) é fixada no invólucro de bulbo (3). Os fios condutores elétricos (13) da coluna de iluminação de LED (1) são conectados com uma fonte de alimentação externa via o acionador (4) e o conector elétrico (6). A lâmpada de LED pode ser uma lâmpada com um único invólucro de bulbo, uma lâmpada de múltiplos tubos, ou uma lâmpada em forma de U.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21S 4/00; F21V 19/00; F21V 23/00; F21V 29/00; F21V 9/00; F21V 7/22; F21Y 101/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2426 de 04-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
31/10/2017
RPI 2443
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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