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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO, E, ENDURECEDOR DE EPÓXI

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2013030085

Dados do pedido

Número

112014022317

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2013

Publicação

20/06/2017

PCT

US2013030085

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/13
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Extinto26/04/22

Patente concedida em 05/01/2021 e depois extinta em 26/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ETHOX CHEMICALS, LLC

US

Inventores

C. J. (pessoa física)

US

E. G. (pessoa física)

US

G. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/792059 · 09/03/2013

US

61/609056 · 09/03/2013

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO, E, ENDURECEDOR DE EPÃXI. Uma mistura de epóxi ou endurecedor compreendendo (a) opcionalmente água, (b) pelo menos um endurecedor ou resina epóxi, e (c) de 0,1 a 20 por cento em peso, com base em resina epóxi de pelo menos um tensoativo aditivo com base em diestiril fenol, triestiril fenol ou cumilfenol com grupos terminais fosfato ou sulfonato tendo a estrutura R - OXn - W em que R designa um poliestirilfenol ou cumilfenol, preferivelmente escolhidos dentre diestirilfenol, triestirilfenol ou cumilfenol, e misturas dos mesmos, e em que OX designa óxido de etileno e/ou óxido de propileno. O número de grupos "n" varia de 0 a 200, e W designa H, sulfato (-SO3-) ou fosfato (-PO3H ou -PO2-OXnR). A resistência ao congelamento descongelamento e estabilidade melhorada é obtida em misturas de epóxi usadas na forma de dispersão. Uma vida útil e tempo de cura melhorados são obtidos usando ou a mistura epóxi, a mistura de endurecedor ou uma combinação das duas em formulações de endurecedor de epóxi.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2661 de 04-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/04/2022

RPI 2677

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

04/01/2022

RPI 2661

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2013, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/10/2014

RPI 2286

Monitoramento de patentes

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