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Dado oficial do INPI

Composições concentradas aquosas, seu uso, e métodos para reduzir a deriva durante aplicação de uma mistura pesticida para pulverização aquosa e para preparação da referida mistura

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013028219

Dados do pedido

Número

112014022126

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2013

Publicação

20/06/2017

PCT

US2013028219

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/13
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão29/09/26
  6. Em vigor28/02/33

Patente concedida em 29/09/2026 e em vigor até 28/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/02/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORTEVA AGRISCIENCE LLC

US

DOW AGROSCIENCES LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. T. (pessoa física)

US

H. Z. (pessoa física)

US

H. S. (pessoa física)

US

K. Q. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/608,141 · 08/03/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "EMULSÃO ESTABILIZADA COM COLOIDE ORGÂNICO PARA CONTROLE DE DERIVA DE PESTICIDA". A presente invenção refere-se a um deriva que durante a aplicação de uma mistura aquosa de um herbicida auxínico é reduzida através de incorporação, na mistura para pulverização, de uma emulsão óleo-em-água estabilizada com coloide orgânico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/02/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

29/09/2026

RPI 2908

Alteração de nome deferida

#25.4

12/05/2026

RPI 2888

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

10/03/2026

RPI 2879

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200157794 - 16/12/2020

22/12/2020

RPI 2607

Indeferimento

#9.2

27/10/2020

RPI 2599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2020

RPI 2579

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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