Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/08/2020
RPI 2587
Dados do pedido
Número
112014021364Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2013000179 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLOBALTECH CORPORATION PTY LTD
AU
Inventores
B. W. (pessoa física)
AU
G. S. (pessoa física)
AU
J. A. (pessoa física)
AU
K. H. (pessoa física)
AU
M. K. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
2012900778 · 28/02/2012
AU
2012903078 · 20/07/2012
AU
2012903288 · 01/08/2012
Resumo técnico
APERFEIÃOAMENTOS EM SISTEMAS, DISPOSITIVOS E MÃTODOS DE LEVANTAMENTO DE FUNDO DE POÃO E ORIENTAÃÃO DE AMOSTRA DE TESTEMUNHO. Um método e sistema de validar orientação de um testemunho obtido por perfurar o testemunho a partir de um corpo de material de subsuperfÃcie, o método incluindo a) determinar que vibração a partir da perfuração esteja abaixo de um nÃvel indicado, b) registrar dados referentes à orientação do testemunho a ser recuperado, os dados registrados utilizando um dispositivo de registro de dados de orientação de testemunho de fundo de poço, c) separar o testemunho a partir do corpo subsuperficial, e d) obter a partir do dispositivo de registro de dados de orientação de testemunho uma indicação da orientação do testemunho com base nos dados registrados obtidos quando a vibração a partir da perfuração estava abaixo do nÃvel indicado e antes do testemunho ser separado do corpo de subsuperfÃcie. Um método de determinar orientação de uma amostra de testemunho obtida por perfurar a partir de cima do solo em um corpo de subsuperfÃcie inclui gravar dados referentes a uma amostra de testemunho sendo obtida pela perfuração quando vibração a partir da perfuração está abaixo de um limiar; fornecer uma entrada para um dispositivo de comunicação operado por usuário; o dispositivo de comunicação identificando um tempo da entrada do usuário ao dispositivo de comunicação; recuperar o dispositivo de coleta de dados e amostra de testemunho; comunicar entre um dispositivo de comunicação e o dispositivo de coleta de dados recuperado; determinar a partir das indicações fornecidas pelo dispositivo de coleta de dados recuperados uma orientação da amostra de testemunho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
04/08/2020
RPI 2587
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#4.3
15/05/2018
RPI 2471
#11.1
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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