(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA OPERAR UM DISPOSITIVO SEM FIO E DISPOSITIVO SEM FIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2013028605

Dados do pedido

Número

112014021281

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2013

Publicação

20/06/2017

PCT

US2013028605

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/13
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Extinto19/05/26

Patente concedida em 27/09/2022 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. H. (pessoa física)

US

H. F. (pessoa física)

US

M. E. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/410,098 · 01/03/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DESCOBERTA PONTO A PONTO". A presente invenção refere-se a um dispositivo sem fio que descobre outros dispositivos sem fio para a formação de uma conexão ponto a ponto e que pode realizar uma varredura que é limitada em duração e em consumo de energia. No entanto, a varredura é altamente provável de descobrir um dispositivo, se um dispositivo detectável existir. Além disso, a varredura pode ser realizada em conformidade com os parâmetros de um protocolo ponto a ponto, tal que a varredura pode ser facilmente implementada em um dispositivo sem fio, em algumas modalidades, mesmo como uma atualização de firmware em um cartão de interface de rede sem fio. Os parâmetros de varredura podem ser ajustados para aumentar a probabilidade de que, se a varredura for concluída sem descobrir um dispositivo, não existe um dispositivo detectável. A varredura pode ser usada em um processo geral no qual a descoberta termina ou a varredura é repetida de maneira seletiva após uma varredura malsucedida, sem entrar em uma fase de busca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2869 de 30-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/05/2026

RPI 2889

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

30/12/2025

RPI 2869

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2013, observadas as condições legais

27/09/2022

RPI 2699

Deferimento

#9.1

26/07/2022

RPI 2690

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04B 7/24

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Transferência deferida

#25.1

15/05/2018

RPI 2471

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.