Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2013, observadas as condições legais
26/04/2022
RPI 2677
Dados do pedido
Número
112014021054Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013053831 Patente concedida em 26/04/2022 e em vigor até 26/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. V. (pessoa física)
DE
Inventores
B. E. (pessoa física)
DE
F. N. (pessoa física)
DE
J. H. (pessoa física)
DE
S. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12178265.0 · 27/07/2012
Resumo técnico
CONTROLE DE COERÊNCIA DE FASE PARA. SINAIS HARMÔNICOS NOS CODECS DE ÁUDIO PERCEPTUAIS. Um decodificador para decodificar um sina de áudio codificado para obter um sinal de áudio de ajuste de ase é fornecido. O decodificador compreende uma unidade de decodificação (110) e uma unidade de ajuste de fase (120). A unidade de decodificação (110) é adaptada para decodificar o sinal de áudio codificado para obter um sinal de áudio decodificado. A unidade de ajuste de fase (120) é adaptada para ajustar o sinal de áudio decodificado para obter o sinal de áudio ajustado por fase. A unidade de ajuste de fase (120) é configurada para receber a informação de controle, dependendo de uma coerência de fase vertical do sinal de áudio codificado. Além disso, a unidade de ajuste de fase (120) é adaptada para ajustar o sinal de áudio decodificado com base na informação de controle. Figura 1a.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2013, observadas as condições legais
26/04/2022
RPI 2677
#9.1
25/01/2022
RPI 2664
#6.1
14/09/2021
RPI 2645
Perda da prioridade US 61/603,773 reivindicada no PCT/EP2013/053831, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
01/06/2021
RPI 2630
#1.3
25/05/2021
RPI 2629
#1.5
Identifique o signatário da petição 018140015552, uma vez que não é possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo possível determinar se este faz parte dos procuradores elencados na procuração e se tem poderes para atuar em nome do depositante, e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que ?os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados?.
02/03/2021
RPI 2617
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2433 de 22/08/2017 por ter sido indevida.
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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