Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2012, observadas as condições legais
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
112014020892Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2012000208 Patente concedida em 20/04/2021 e em vigor até 01/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GCP APPLIED TECHNOLOGIES INC.
US
HENKEL IP & HOLDING GMBH
DE
W. R. GRACE & CO.-CONN.
US
WR GRACE S.A.
FR
Inventores
C. B. (pessoa física)
FR
E. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO DE REVESTIMENTO DE FECHAMENTO COM REDUÃÃO DE OXIGÃNIO APRIMORADA. A presente invenção se refere a uma composição de revestimento de fechamento que compreende uma mistura (ou combinação) de um polÃmero termoplástico, um polÃmero de barreira de oxigênio, e um material particulado de agente lavador de oxigênio. O polÃmero de barreira de oxigênio preferivelmente compreende poliisobutileno. O material particulado de agente lavador de oxigênio preferivelmente é selecionado a partir do grupo que consiste de um sal de sulfito de metal alcalino, ascorbato, isoascorbato, e uma mistura de dois ou mais dos referidos materiais. A composição de revestimento de fechamento pode ser usada para fabricar um revestimento para um elemento de fechamento (por exemplo, um elemento de coroa de metal usada para tampar uma garrafa) que proporciona propriedades superiores de redução de oxigênio e aprimorada vida de armazenamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2012, observadas as condições legais
20/04/2021
RPI 2624
#9.1
09/02/2021
RPI 2614
#7.1
07/07/2020
RPI 2583
16/07/2019
RPI 2532
#25.1
09/10/2018
RPI 2492
#25.1
25/09/2018
RPI 2490
#25.1
11/09/2018
RPI 2488
#25.3
A fim de atender as duas transferências, requeridas através da petição nº 870180037808 de 08/05/2018, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e o nome da primeira empresa cedente.
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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