Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
112014020842Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2013051531 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Inventores
B. C. (pessoa física)
NL
R. S. (pessoa física)
NL
S. K. (pessoa física)
NL
S. K. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO; MÉTODO OPERACIONAL EM UMA LEITURA DE SEQUENCIAMENTO GENÉTICO; INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DE MÍDIA DE ARMAZENAMENTO NÃO TRANSITÓRIA EXECUTÁVEL POR UM DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO DE DADOS ELETRÔNICO PARA PROCESSAR UMA LEITURA DE SEQUENCIAMENTO GENÉTICO; E MEIO DE ARMAZENAMENTO NÃO TRANSITÓRIO. Em um método operacional em uma leitura de sequenciamento genético compreendendo uma sequência de base adquirida pelo processamento de uma amostra de tecido, é gerada uma representação de texto compacto da leitura de sequenciamento genético. A representação de texto compacto inclui (1) uma sequência de texto representando a sequência de base e (2) um campo de texto de qualidade de base identificando a subsequência mais longa da sequência de base para a qual as pontuações de qualidade de base das bases da subsequência satisfazem um limiar de pontuação de qualidade de base; e armazenar a representação de texto compacto da leitura de sequenciamento genético em um armazenamento de leituras brutas. Para prover flexibilidade, o campo de texto de qualidade de base pode identificar a subsequência mais longa para cada um de dois ou mais diferentes limiares de índice de qualidade de base. Durante o alinhamento das leituras, os limites de deslocamento para as leituras de sequenciamento genético podem ser eficazmente escolhidos usando o conteúdo do campo de texto de qualidade de base.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/07/2022
RPI 2687
#6.1
22/03/2022
RPI 2672
Perda da prioridade US 61/604,014, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?Koninklijke Philips N.V.?) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foi regularizado o documento comprobatório de cessão da citada prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cabe salientar que não foi apresentado o documento de cessão nas petições do pedido e a declaração do quadro VIII-3-1 disponível na Biblioteca Digital da OMPI se refere a pedido diferente do reivindicado como prioridade, fato abordado na exigência publicada e que sequer foi respondida.
30/11/2021
RPI 2656
#1.3
23/11/2021
RPI 2655
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2424 de 20/06/2017 por ter sido indevida.
01/06/2021
RPI 2630
#1.5
Regularize a cessão da prioridade US 61/604,014, visto que a declaração contida na Biblioteca Digital da OMPI se refere a pedido diferente do reivindicado como prioridade no presente pedido. Cumpre frisar que a cessão deve ser específica da prioridade citada.
01/06/2021
RPI 2630
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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Monitoramento de patentes
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