Adição na publicação
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112014020779Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012058402 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BATTELLE MEMORIAL INSTITUTE
US
Inventores
G. G. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
J. X. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
W. W. (pessoa física)
US
W. X. (pessoa física)
US
Y. S. (pessoa física)
US
Z. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/432,166 · 28/03/2012
Resumo técnico
SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA QUE TÃM UM ELETRODO QUE COMPREENDE LixSy. A presente invenção refere-se a sistemas de armazenamento de energia de lÃtio-enxofre aperfeiçoados que podem utilizar LixSy como um componente em um eletrodo do sistema. Por exemplo, o sistema de armazenamento da energia pode incluir um coletor de corrente do primeiro eletrodo, um coletor de corrente do segundo eletrodo, e um separador permeável a Ãons que separa os coletores de corrente do primeiro e do segundo eletrodo. Um segundo eletrodo é arranjado entre o coletor de corrente do segundo eletrodo e o separador. Um primeiro eletrodo é arranjado entre o coletor de corrente do primeiro eletrodo e o separador e compreende um primeiro fluido de fase condensada que compreende LixSy. O sistema de armazenamento de energia pode ser arranjado de maneira tal que o primeiro eletrodo funciona como um eletrodo positivo ou negativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2482 de 31-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/11/2018
RPI 2498
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
22/05/2018
RPI 2472
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
08/05/2018
RPI 2470
#1.1
24/04/2018
RPI 2468
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