Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2013, observadas as condições legais
13/12/2022
RPI 2710
Dados do pedido
Número
112014020710Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013027684 Patente concedida em 13/12/2022 e em vigor até 25/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PYLON MANUFACTURING CORP.
US
Inventores
R. P. (pessoa física)
US
V. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/776,376 · 25/02/2013
Resumo técnico
PALHETA LIMPADORA.Uma palheta limpadora é apresentada tendo uma lâmina limpadora, uma armação primária (20), e um par de armações secundárias (30). A armação primária (20) tendo um dispositivo de conexão (10) capaz de conectar a palheta limpadora a um braço limpador disposto no lado superior da armação primária (20), e uma estrutura de conexão disposta, nas extremidades opostas da armação primária (20). Cada um do par da armação secundária (30) tem uma porção de conexão de articulação central (31) e duas porções de pernas estendendo a partir da porção de conexão de articulação central, uma estrutura de articulação disposta na porção de conexão de articulação central (31) das armações secundárias (30) onde a estrutura de articulação das armações secundárias (30) está conectada as estruturas de conexão nas extremidades da armação primária (20). A palheta limpadora também é apresentada com uma lâmina limpadora, uma estrutura de distribuição de força tendo extremidades opostas, e uma cobertura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2013, observadas as condições legais
13/12/2022
RPI 2710
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
Perda da prioridade US 61/603,222 reivindicada no PCT/US2013/027684, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
31/08/2021
RPI 2643
#1.3
24/08/2021
RPI 2642
#1.5
Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/603,222 , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860140174401 é referente a somente ao pedido US 13/776,376 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.
08/06/2021
RPI 2631
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2424 de 20/06/2017 por ter sido indevida.
01/06/2021
RPI 2630
#6.21
31/03/2020
RPI 2569
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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Monitoramento de patentes
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