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Dado oficial do INPI

TERAPIA DE SUBSTITUIÇÃO PARA CÁRIE DENTÁRIA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2013027340

Dados do pedido

Número

112014020656

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

US2013027340

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ORAGENICS, INC.

US

THE TEXAS A&M UNIVERSITY SYSTEM

US

Inventores

J. S. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/603,661 · 27/02/2012

US

61/603,693 · 27/02/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "TERAPIA DE SUBSTITUIÇÃO PARA CÁRIE DENTÁRIA". A invenção refere-se a cepas de Streptococcus mutans recombinantes que podem ser usadas para melhorar a saúde oral. Uma modalidade da invenção refere-se a um método de reduzir a incidência ou severidade de cárie dentária em um hospedeiro suscetível à cárie dentária compreendendo administrar oralmente ao hospedeiro uma cepa de S. mutans recombinante isolada da invenção em uma quantidade eficaz para substituição de cepas hospedeiras de S. mutans causadoras de cárie dentária na cavidade oral do hospedeiro. A cepa de S. mutans recombinante isolada 10 pode ser contida em uma solução para lavagem oral, pasta de dentes, goma de mascar, fio dental, tablete mastigável, alimento, ou bebida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/02/2020

RPI 2562

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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