Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
112014020627Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013053614 Patente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 22/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UCB BIOPHARMA SRL
BE
UCB PHARMA S.A.
BE
Inventores
D. H. (pessoa física)
GB
S. P. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1203051.6 · 22/02/2012
Resumo técnico
ANTICORPOS BIESPECÍFICOS IGG4 MODIFICADOS SIMÉTRICOS EM SEQUÊNCIA.A presente revelação refere-se a um anticorpo biespecífico simétrico da classe IgG4 que compreende duas cadeias pesadas que compreendem , cada uma, um domínio variável, domínio CH1 e uma região de articulação, em que, em cada cadeia pesada: a cisteína no domínio CH1 que forma uma ligação de dissulfeto intercadeia com uma cisteína em uma cadeia leve é substituída por outro aminoácido; e opcionalmente um ou mais dos aminoácidos posicionados na região d e articulação superior é substituído por cisteína, em que a sequência de região constante de cada cadeia pesada é similar ou idêntica e a região variável em cada cadeia pesada é diferente, as formulações que compreendem as mesmas, o uso de cada uma das supracitadas no tratamento e processos para a preparação dos ditos anticorpos e formulações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/07/2023
RPI 2739
#25.1
06/06/2023
RPI 2735
#9.1
09/05/2023
RPI 2731
#7.1
07/02/2023
RPI 2718
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#6.21
06/07/2021
RPI 2635
#7.5
15/06/2021
RPI 2632
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
#6.6.1
10/11/2020
RPI 2601
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.1
29/10/2014
RPI 2286
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.