Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2013, observadas as condições legais
11/10/2022
RPI 2701
Dados do pedido
Número
112014020551Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013054261 Patente concedida em 11/10/2022 e em vigor até 21/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. A. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2012-035660 · 21/02/2012
Resumo técnico
CAPACITOR ELETROLÍTICO. A presente invenção fornece um capacitar eletrolítico altamente confiável no qual evita-se o curto circuito no interior de um elemento do capacitar e uma válvula de pressão é operada seguramente na região de tensão desejada. Em um capacitar eletrolítico no qual um elemento do capacitar formado pelo enroscamento de uma folha do anodo em uma folha do catodo, cada uma delas conectada a um terminal de saída com um separador intermediário é alojado em um invólucro externo, quando um canal de descarga do gás que elimina o gás gerado no interior do elemento é formado pelo menos na face da circunferência externa da folha do anodo, o gás interno gerado dentro do elemento do capacitar pode ser eliminado para fora do elemento por meio de uma superfície da extremidade do elemento do capacitar e o curto circuito causado pelo contato entre a folha do anodo, a folha do catodo, ou seu terminal de saída devido à deformação do elemento do capacitar pode ser inibido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2013, observadas as condições legais
11/10/2022
RPI 2701
#9.1
09/08/2022
RPI 2692
#1.3
12/07/2022
RPI 2688
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2424 de 20/06/2017 por ter sido indevida.
22/03/2022
RPI 2672
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2012-035660 ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares,número de registro, data e título), conforme Art. 16, § 2º da LPI e Art. 25 da Resolução nº 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido nos documentos apresentados na OMPI e nem nos documentos juntados no pedido por estarem em japonês.
22/03/2022
RPI 2672
#7.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.21
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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