Adição na publicação
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
112014020275Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2013070091 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADMINISTRADOR DE INFRAESTRUCTURAS FERROVIARIAS (ADIF)
ES
FUNDACIÓN CIDAUT
ES
SENER INGENIERIA Y SISTEMAS, S.A.
ES
U. M. (pessoa física)
ES
Inventores
A. F. (pessoa física)
ES
A. A. (pessoa física)
ES
A. S. (pessoa física)
ES
A. T. (pessoa física)
ES
B. G. (pessoa física)
ES
D. G. (pessoa física)
ES
E. M. (pessoa física)
ES
L. L. (pessoa física)
ES
M. F. (pessoa física)
ES
M. P. (pessoa física)
ES
P. L. (pessoa física)
ES
P. A. (pessoa física)
ES
R. G. (pessoa física)
ES
S. V. (pessoa física)
ES
Prioridades unionistas
ES
P201230248 · 17/02/2012
Resumo técnico
DORMENTE AERODINÂMICO PARA FERROVIA DE ALTA VELOCIDADE. O dormente aerodinâmico (1) para ferrovia de alta velocidade compreende uma área central (2), duas áreas de suporte (3) em cada lado da área central (2), nas quais são colocados os trilhos, e duas áreas externas (4), localizadas nas extremidades do dormente (1), em seguida às áreas de suporte (3). A seção do dormente (1) compreende, na área central (2), nas áreas de suporte (3), assim como nas duas áreas externas (4), uma primeira seção inferior (5) que compreende um primeiro polígono (7) de pelo menos 4 lados e uma segunda seção (6) superior que compreende pelo menos um segundo polígono (8) de n lados, sendo n ? 4, sendo a primeira seção (5) inferior e a segunda seção (6) superior solidárias entre si, e com a base superior (10) do primeiro polígono (7) e a base inferior (9) do segundo polígono compartilhando seus lados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2600 de 03-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/02/2021
RPI 2616
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
03/11/2020
RPI 2600
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.1
29/10/2014
RPI 2286
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Monitoramento de patentes
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