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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE AÇÚCAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2013053267

Dados do pedido

Número

112014019575

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

JP2013053267

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Concessão17/12/19
  6. Extinto26/03/24

Patente concedida em 17/12/2019 e depois extinta em 26/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JX NIPPON OIL & ENERGY CORPORATION

JP

TORAY INDUSTRIES, INC.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

J. K. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2012-028962 · 13/02/2012

Resumo técnico

MÃTODO PARA A PRODUÃÃO DE UMA SOLUÃÃO DE AÃÃCAR, SOLUÃÃO DE AÃÃCAR E MÃTODO PARA A PRODUÃÃO DE ETANOL. A presente invenção se refere a um método para a produção de uma solução de açúcar da presente invenção que inclui uma etapa de pré- tratamento da biomassa celulósica tratada com um agente de tratamento que contém amônia para obter um produto tratado com amônia (etapa S11), uma etapa de preparação da solução de açúcar tratada com amônia da sacarificação enzimática do produto tratado com amônia para obter uma solução de açúcar tratada com amônia (etapa S12), e uma etapa de preparação da solução de açúcar purificada removendo a coumaramida e/ou a ferulamida na solução de açúcar tratada com amônia através da purificação para obter uma solução de açúcar purificada que possui uma concentração de coumaramida e/ou de ferulamida de 10 a 1.100 ppm (e tapa S13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2761 de 05-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2024

RPI 2777

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

05/12/2023

RPI 2761

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2013, observadas as condições legais

17/12/2019

RPI 2554

Deferimento

#9.1

22/10/2019

RPI 2546

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Transferência deferida

#25.1

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de sede deferida

#25.7

13/11/2018

RPI 2497

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2425 de 27/06/2017 em relação aos itens 71 e 72 da mesma.

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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