Alteração de nome deferida
#25.4
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
112014019470Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013021361 Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 14/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LABINAL, LLC
US
SAFRAN ELECTRICAL & POWER USA, LLC.
US
Inventores
J. M. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/367,700 · 07/02/2012
Resumo técnico
CONJUNTO DE DISJUNTOR Um conjunto de disjuntor inclui um alojamento, uma estrutura de barramento elétrico dentro do alojamento, um número de primeiros membros de plugue acoplados à estrutura de barramento, e um número de retentares isolantes acoplados à estrutura de barramento. Um correspondente do número de retentores isolantes está associado de maneira operativa com um correspondente número do número de primeiros membros de plugue. Cada um de um número de disjuntores inclui um operador manual e um número de segundos membros de plugue dispostos opostos ao operador manual. O número de segundos membros de plugue engata de maneira elétrica um número do número de primeiros membros de plugue. O correspondente um do número de retentares isolantes está disposto em torno do correspondente número do número de primeiros membros de plugue, de maneira a isolar o correspondente número do número de primeiros membros de plugue, e para reter o número de segundos membros de plugue.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
09/12/2025
RPI 2866
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/01/2013, observadas as condições legais
04/05/2021
RPI 2626
#9.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
08/05/2018
RPI 2470
#1.1
24/04/2018
RPI 2468
Do mesmo titular
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