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Dado oficial do INPI

KIT, MOLÉCULAS DE ANTICORPO E USO DE UMA MOLÉCULA DE ANTICORPO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013051351

Dados do pedido

Número

112014019116

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2013

Publicação

09/10/2018

PCT

EP2013051351

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/13
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/23
  5. Concessão23/01/24
  6. Extinto17/03/26

Patente concedida em 23/01/2024 e depois extinta em 17/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F.HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

LUDWIG-MAXIMILIANS - UNIVERSITÄT MÜNCHEN

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

CH

C. K. (pessoa física)

CH

C. S. (pessoa física)

DE

G. N. (pessoa física)

DE

R. C. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

S. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

12153786.4 · 03/02/2012

Resumo técnico

KIT, MOLÃCULAS DE ANTICORPO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODOS DE TRATAMENTO, USOS, VETOR, CÃLULA HOSPEDEIRA E MÃTODO DE PRODUÃÃO DE UMA MOLÃCULA DE ANTICORPO. A presente invenção refere-se a uma molécula de anticorpo (monoclonal) biespecífico com um primeiro domínio de ligação que se liga a um antígeno em células T CD8+ que não ocorre naturalmente em e/ou sobre células T CD8+, e um segundo domínio de ligação que se liga a um antígeno tumor-específico de ocorrência natural na superfície de uma célula tumoral. As moléculas de anticorpo biespecífico (monoclonal) são particularmente úteis em combinação com as células T CD8+ transduzidas compreendendo um antígeno que não ocorre naturalmente em e/ou sobre células T CD8+ e/ou com um receptor de célula T. A invenção também provê o uso das referidas moléculas de anticorpo (biespecífico) como um medicamento, as moléculas de anticorpo (biespecífico) para uso em um método para o tratamento de doenças específicas, bem como uma composição farmacêutica/medicamento compreendendo as referidas moléculas de anticorpo (biespecífico), em que as referidas moléculas de anticorpo (biespecífico) devem ser administradas em combinação com células T CD8+ transduzidas compreendendo um antígeno que não ocorre naturalmente em e/ou sobre células T CD8+ e/ou um receptor de célula T em um regime de tratamento específico. Outros aspectos da invenção são sequências de ácidos nucleicos codificantes das referidas moléculas de anticorpo biespecífico (monoclonal), vetores, células hospedeiras, métodos para a produção da molécula de anticorpo (biespecífico), bem como um kit que compreende a molécula de anticorpo (biespecífico).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2863 de 18-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/03/2026

RPI 2880

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

18/11/2025

RPI 2863

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

23/01/2024

RPI 2768

Deferimento

#9.1

05/12/2023

RPI 2761

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2018

RPI 2492

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, declaração de listagem de sequência assinada, nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, referente ao conteúdo apresentado na petição n° 018140014579 de 01/08/2014

26/06/2018

RPI 2477

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2424 de 20/06/2017 por ter sido indevida.

19/06/2018

RPI 2476

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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