Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/02/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
112014019030Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012052581 Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 06/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. T. (pessoa física)
JP
H. F. (pessoa física)
JP
R. K. (pessoa física)
JP
R. M. (pessoa física)
JP
Y. Y. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODO DE RESFRIAMENTO DE TRILHOS". A presente invenção refere-se a um valor alvo ou uma faixa de valor alvo que é calculada para cada temperatura (Th0, Th1, Tf0 e Tf1) de maneira tal que o empenamento de um trilho a uma temperatura normal fique dentro de uma taxa permissível, as condições de resfriamento sejam definidas de acordo com os valores alvo ou as faixas de valor alvo e a cabeça e o patim sejam resfriados, com base da relação existente entre o empenamento do trilho quando o trilho retorna para uma temperatura normal após um tratamento térmico e as seguintes temperaturas: uma temperatura de início de resfriamento (Th0) da cabeça de um trilho durante o início do resfriamento forçado da cabeça, uma temperatura final de resfriamento (Th1) da cabeça durante a finalização do resfriamento forçado da cabeça, uma temperatura de início de resfriamento (Tf0) do patim do trilho durante o início do resfriamento forçado do patim e uma temperatura de finalização de resfriamento (Tf1) do patim durante a finalização do resfriamento forçado do patim.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/02/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/09/2022
RPI 2698
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/06/2022
RPI 2683
#12.2
27/11/2018
RPI 2499
#9.2
25/09/2018
RPI 2490
#7.1
08/05/2018
RPI 2470
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
26/08/2014
RPI 2277
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