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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO PARA VEÍCULO HÍBRIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012052299

Dados do pedido

Número

112014018596

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2012

Publicação

20/06/2017

PCT

JP2012052299

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/12
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão14/04/20
  6. Extinto19/03/24

Patente concedida em 14/04/2020 e depois extinta em 19/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. T. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

M. F. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO PARA VEÍCULO HÍBRIDO". A presente invenção refere-se a um dispositivo de acionamento para um veículo híbrido incluindo um mecanismo de transmissão de energia (10) que está ligado a um motor (1) e transmite uma rotação do motor; um mecanismo de diferencial (20) que liga o mecanismo de transmissão de energia às rodas de acionamento (32); e um dispositivo de comutação (CL1, BK1) que realiza a mudança de velocidade do mecanismo de transmissão de energia, no qual o mecanismo diferencial inclui um primeiro elemento rotativo (24) que está ligado a um elemento de saída (13) do mecanismo de transmissão de energia, um segundo elemento rotativo (21) que está ligado a uma primeira máquina elétrica rotativa (MG1) e um terceiro elemento rotativo (23) que está ligado à segunda máquina elétrica rotativa (MG2) e às rodas de acionamento, e em que a rotação do elemento de saída do mecanismo de transmissão de energia é limitada pelo dispositivo de comutação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2760 de 28-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/03/2024

RPI 2776

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

28/11/2023

RPI 2760

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/02/2012, observadas as condições legais

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento

#9.1

27/02/2020

RPI 2564

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

Monitoramento de patentes

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