Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2013, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
112014018431Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013051655 Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 29/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CP KELCO OY
FI
Inventores
F. B. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
20125179 · 16/02/2012
Resumo técnico
RESUMO"FLOTAÇÃO DE MINÉRIOS USANDO CARBOXIMETILCELULOSE COM DIFERENTES CARACTERÍSTICAS EM DIFERENTES CÉLULAS DE FLOTAÇÃO"Divulga-se um método de flotação para o beneficiamento de minério. O mé-todo para a flotação compreende uma primeira etapa que compreende utilizar uma primeira carboximetilcelulose (CMC) em uma primeira célula de flotação, e uma eta-pa subsequente que compreende utilizar uma segunda CMC em uma célula de flotação subsequente, a primeira e a segunda CMCs tendo diferentes características. A primeira CMC tem um grau de substituição (DS) que é diferente de um DS da segunda CMC, preferivelmente o DS da primeira CMC é menor do que o DS da segunda CMC. A primeira célula de flotação pode estar compreendida em pelo menos um estágio rougher e/ou pelo menos um estágio rougher-scavenger do método de flotação, e a célula de flotação subsequente pode estar compreendida em pelo menos um estágio cleaner, e/ou pelo menos um estágio cleaner scavenger, e/ou pelo menos um estágio recleaner do método de flotação. Um produto, tal como um concentrado de minerais, pode ser obtido, direta ou indiretamente, por tal método. Uma usina de beneficiamento de minério pode utilizar pelo menos duas CMCs de diferentes características na flotação para o beneficiamento do minério.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2013, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/04/2021
RPI 2625
#12.2
Recurso: 870200157870 - 16/12/2020
29/12/2020
RPI 2608
#9.2
27/10/2020
RPI 2599
#6.1
09/06/2020
RPI 2579
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
26/08/2014
RPI 2277
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