Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2013, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112014018139Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013053813 Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 26/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABB SCHWEIZ AG
CH
ABB TECHNOLOGY AG
CH
Inventores
M. H. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12157480.0 · 29/02/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO DC PARA FONTE DE ALIMENTAÇÃO". A presente invenção refere-se a unidade de alimentação DC (9-1) para fonte de alimentação usada em rede de alimentação DC. Compreende: primeiro dispositivo de bloqueio de corrente (17) que permite fluir corrente em primeira direção (19-1),fluxo de corrente durante operação normal da rede de alimentação DC, e bloquear a que flui em segunda direção (19-2) oposta. A unidade de alimentação DC (9-1) compreende adicionalmente uma primeira unidade de comutação (21) disposta em conexão antiparalela com o primeiro dispositivo de bloqueio de corrente (17), na qual a primeira unidade de comutação (21) é controlável no seu estado ligado para seletivamente permitir que a corrente antiparalela durante operação normal da rede de alimentação DC flua através da primeira unidade de comutação (21) na segunda direção (19-2) de modo a desviar do primeiro dispositivo de bloqueio de corrente (17) e em um estado desligado para bloquear a corrente na segunda direção (19-2) quando ocorre falha na rede de alimentação DC. Apresenta-se também fonte de alimentação compreendendo tal unidade de alimentação DC.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2013, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
#9.1
06/04/2021
RPI 2622
#25.7
06/10/2020
RPI 2596
#6.21
19/11/2019
RPI 2550
#25.1
18/12/2018
RPI 2502
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#25.12
Anulada a publicação código 25.2 na RPI nº 2481 de 24/07/2018 por ter sido indevida.
27/11/2018
RPI 2499
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170096249 de 09/12/2017,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2457, de 06/02/2018.
24/07/2018
RPI 2481
#25.12
Anulada a publicação código 25.3 na RPI nº 2457 de 06/02/2018 por ter sido indevida.
29/05/2018
RPI 2473
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170096249 de09/12/2017, é necessário enviar nova procuração em face do novo depositante “ABB SCHWEIZAG” cujo o procurador definitivo possua plenos poderes para atuar no INPI com o pagamento deuma GRU 260.2, além da guia 207 de cumprimento de exigência.
06/02/2018
RPI 2457
#25.12
Anulado despacho 25.1 publicado na RPI 2451 de 26/12/2017 por ter sido indevido.
30/01/2018
RPI 2456
#25.1
26/12/2017
RPI 2451
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
26/08/2014
RPI 2277
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