Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/01/2013, observadas as condições legais
14/06/2022
RPI 2684
Dados do pedido
Número
112014017802Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013000108 Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 16/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
C. S. (pessoa física)
DE
E. F. (pessoa física)
DE
P. S. (pessoa física)
DE
U. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12000310.8 · 19/01/2012
Resumo técnico
ANTÃGENOS, MOLÃCULA DE DNA, VETOR DE EXPRESSÃO, CÃLULA HOSPEDEIRA, MÃTODO DE PRODUÃÃO DE UM ANTÃGENO, COMPOSIÃÃO, MÃTODOS PARA DETECTAR ANTICORPOS, USO DE UM ANTÃGENO E KIT. A invenção refere-se a variantes solúveis do antÃge no 47 de Treponema pallidum (antÃgeno TpN47) que compreendem pelo menos o domÃnio B, ou pelo menos os domÃnios A e B, opciona lmente o domÃnio D da molécula de proteÃna completa de TpN47, com a condição de que todos os antÃgenos sejam desprovidos do domÃnio C (resÃduos de aminoácidos 224 a 351) de TpN47. Os antÃgenos Tpn47 podem ser fusiona dos a uma chaperona. Adicionalmente, a invenção abrange DNA que codifica os antÃgenos, um método de produção desses antÃgenos, bem como o uso desses antÃgenos em um ensaio imunodiagnóstico para a detecção de anticorpos contra Treponema pallidum em uma amostra isolada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/01/2013, observadas as condições legais
14/06/2022
RPI 2684
#9.1
12/04/2022
RPI 2675
#6.1
18/01/2022
RPI 2663
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
18/02/2020
RPI 2563
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
26/06/2018
RPI 2477
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação da declaração referente ao conteúdo de listagem de sequência.
10/04/2018
RPI 2466
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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