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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA IMUNOLÓGICA; POLINUCLEOTÍDEO; VETOR; CÉLULA RECOMBINANTE QUE COMPREENDE O VETOR; MÉTODO PARA PRODUZIR MOLÉCULA IMUNOLÓGICA; ANTICORPO OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO DO MESMO; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA; USO DA MOLÉCULA IMUNOLÓGICA, DO ANTICORPO, DO FRAGMENTO DE LIGAÇÃO DE ANTICORPO OU DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA; MÉTODO DIAGNÓSTICO PARA DIAGNOSTICAR UMA DOENÇA EM UM INDIVÍDUO, EM QUE A DOENÇA É SELECIONADA DO GRUPO QUE CONSISTE EM CÂNCER, UMA DOENÇA AUTOIMUNE OU UMA DOENÇA INFECCIOSA; ENSAIO PARA DIAGNOSTICAR UMA DOENÇA EM UMA AMOSTRA DE TECIDO TOMADA DE UM INDIVÍDUO; USO DE UM ANTICORPO OU UM FRAGMENTO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE À SEQ ID NO: 10; E MÉTODO DIAGNÓSTICO PARA DETERMINAR SE REALIZA O USO OU ADMINISTRA A COMPOSIÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL2013050527

Dados do pedido

Número

112014017645

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

IL2013050527

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COMPUGEN LTD.

IL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

US

G. C. (pessoa física)

IL

G. R. (pessoa física)

IL

L. D. (pessoa física)

IL

O. L. (pessoa física)

IL

S. S. (pessoa física)

IL

Z. L. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/662,470 · 21/06/2012

Resumo técnico

RESUMOMOLÉCULA IMUNOLÓGICA; POLINUCLEOTÍDEO; VETOR; CÉLULA RECOMBINANTE QUE COMPREENDE O VETOR; MÉTODO PARA PRODUZIR MOLÉCULA IMUNOLÓGICA; ANTICORPO OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO DO MESMO; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA; USO DA MOLÉCULA IMUNOLÓGICA, DO ANTICORPO, DO FRAGMENTO DE LIGAÇÃO DE ANTICORPO OU DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA; MÉTODO DIAGNÓSTICO PARA DIAGNOSTICAR UMA DOENÇA EM UM INDIVÍDUO, EM QUE A DOENÇA É SELECIONADA DO GRUPO QUE CONSISTE EM CÂNCER, UMA DOENÇA AUTOIMUNE OU UMA DOENÇA INFECCIOSA; ENSAIO PARA DIAGNOSTICAR UMA DOENÇA EM UMA AMOSTRA DE TECIDO TOMADA DE UM INDIVÍDUO; USO DE UM ANTICORPO OU UM FRAGMENTO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE À SEQ ID NO: 10; E MÉTODO DIAGNÓSTICO PARA DETERMINAR SE REALIZA O USO OU ADMINISTRA A COMPOSIÇÃOEsta invenção refere-se a anticorpos e fragmentos de ligação de antígeno e conjugados que contêm os mesmos, e/ou arcabouços alternativos específicos para moléculas de LSR que são fármacos adequados para imunoterapia e tratamento de câncer específico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2019

RPI 2535

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

16/04/2019

RPI 2519

Alteração de sede deferida

#25.7

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

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