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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA O AQUECIMENTO DE UMA SEÇÃO DE UM FUNDO DA CABINE DE UMA AERONAVE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012004684

Dados do pedido

Número

112014017610

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2012

Publicação

07/03/2017

PCT

EP2012004684

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/12
  2. Publicação07/03/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DIEHL AEROSPACE GMBH

DE

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Inventores

B. S. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

T. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2011 119 364.6 · 23/11/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA O AQUECIMENTO DE UMA SEÇÃO DE UM FUNDO DA CABINE DE UMA AERONAVE". A presente invenção refere-se a um dispositivo para o aquecimento de uma seção do fundo da cabine (1) de uma aeronave, sendo que o fundo da cabine (1) possui um lado superior (O) sobre o qual se pode andar, bem como um lado inferior (U) oposto em relação ao lado superior, abrangendo uma célula de combustível (2) e um dispositivo removedor (3) que está unido ou pode está unido à referida célula e a um dispositivo removedor (3) com o qual um fluido aquecido pelo calor perdido da célula de combustível (2), pode ser removido da célula de combustível (2), podendo ser conduzido para o lado inferior da cabine (1) para um compartimento oco (4) ali limítrofe o que se encontra dentro do fundo da cabine, de maneira que a seção do fundo da cabine (1) será aquecida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2487 de 04-09-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/12/2018

RPI 2503

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

04/09/2018

RPI 2487

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2017

RPI 2409

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

O presente pedido foi depositado através do PCT/EP2012/004684 em 10/11/2012, dando entrada na fase nacional em 17/07/2014, apesar do prazo expirar em 23/05/2014 (30 meses contados da data de prioridade que é 23/11/2011). Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma das Regras 49.6 e 82.1 do Tratado PCT e Art. 221 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que houve um atraso no serviço postal que entregou os documentos enviados em 25/04/2014, ou seja, um mês antes do prazo fatal de entrada na fase nacional, somente em 08/07/2014, caracterizando uma falha não intencional por parte do procurador que tomou todos os cuidados necessários no proceder. Com base na Resolução do INPI 77/2013, artigo 12, a alegação apresentada configura motivo relevante para a falta de execução dos atos no prazo estipulado. Demonstrada a antecedência de um mês no envio da documentação (25/04/2014) e seu recebimento em 08/07/2014, conforme o "Doc 1" juntado, fica efetivamente evidenciado a justa causa e a falha não intencional, visto que o depositante e seu procurador procederam ao envio da documentação com prazo razoável para processamento com a perda do prazo sendo devido ao atraso no serviço postal. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.

01/03/2017

RPI 2408

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

Monitoramento de patentes

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