Notificação - PCT (ciência)
#1.4
O presente pedido foi depositado através do PCT/EP2012/004684 em 10/11/2012, dando entrada na fase nacional em 17/07/2014, apesar do prazo expirar em 23/05/2014 (30 meses contados da data de prioridade que é 23/11/2011). Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma das Regras 49.6 e 82.1 do Tratado PCT e Art. 221 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que houve um atraso no serviço postal que entregou os documentos enviados em 25/04/2014, ou seja, um mês antes do prazo fatal de entrada na fase nacional, somente em 08/07/2014, caracterizando uma falha não intencional por parte do procurador que tomou todos os cuidados necessários no proceder. Com base na Resolução do INPI 77/2013, artigo 12, a alegação apresentada configura motivo relevante para a falta de execução dos atos no prazo estipulado. Demonstrada a antecedência de um mês no envio da documentação (25/04/2014) e seu recebimento em 08/07/2014, conforme o "Doc 1" juntado, fica efetivamente evidenciado a justa causa e a falha não intencional, visto que o depositante e seu procurador procederam ao envio da documentação com prazo razoável para processamento com a perda do prazo sendo devido ao atraso no serviço postal. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.