Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112014017508Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013038277 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARIZONA CHEMICAL COMPANY, LLC
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
NL
L. P. (pessoa física)
NL
R. S. (pessoa física)
US
T. O. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/638,989 · 26/04/2012
US
PCT/US2012/068994 · 11/12/2012
Resumo técnico
REJUVENESCIMENTO DE ASFALTO RECICLADO.A presente invenção refere-se a composições asfálticas compreendendo asfalto reciclado e um agente rejuvenescedor são reveladas. O asfalto reciclado compreende agregado e um aglutinante envelhecido. O agente rejuvenescedor, que tem um conteúdo cíclico de pelo menos 5 % p., compreende um éster ou mistura de éster derivada de um ácido selecionado de ácidos aromáticos, ácidos graxos, monômeros de ácido graxo, dímeros de ácido graxo, trímeros de ácido graxo, ácidos de rosina, dímeros de ácido de rosina, e misturas dos mesmos. O agente rejuvenescedor revitaliza o aglutinante de betume envelhecido do asfalto reciclado e restabelece suas propriedades físicas para aquelas do betume do tipo de desempenho original. Melhorias incluem amaciamento desejável, resistência ao craqueamento em temperatura baixa, melhor resistência ao craqueamento por fadiga, bom desempenho em temperatura elevada, miscibilidade melhorada, e sensibilidade à temperatura restabelecida. Os agentes rejuvenescedores permitem o uso de níveis mais altos de asfalto recuperado, particularmente RAP, em misturas asfálticas, reduz os custos de aglutinante e agregado, e ajuda a indústria de construção de estradas a reduzir sua confiança em materiais virgens, não renováveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2515 de 19-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
09/07/2019
RPI 2531
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
19/03/2019
RPI 2515
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
26/08/2014
RPI 2277
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