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Dado oficial do INPI

AÇO ESTAMPADO A QUENTE E MÉTODO PARA PRODUZIR O MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2013050377

Dados do pedido

Número

112014017113

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2013

Publicação

13/06/2017

PCT

JP2013050377

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/13
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/19
  5. Concessão26/03/19
  6. Extinto22/02/22

Patente concedida em 26/03/2019 e depois extinta em 22/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-004552 · 13/01/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "AÇO ESTAMPADO A QUENTE E MÉTODO PARA PRODUZIR O MESMO". Em um artigo de aço estampado a quente, quando [C] representa um o teor de carbono (% em massa), [S] representa um teor de silício (% em massa), e [Mn] representa um teor de manganês (% em massa), uma relação de 5 x [Si] + [Mn]) / [C] > 10 é satisfeita, e se a estrutura metalográfica contiver martensita em 80% ou mais por fração de área e também contiver um ou mais de pearlita a 10% ou menos por fração de área, austenita retida a 5% ou menos por razão de volume, ferrita a 20% ou menos por fração de área, e bainita a menos que 20% por fração de área, TS x ?, que é o produto da resistência à tração (TS) e da razão de expansão de orifício (?), é pelo menos 50000 MPa.% e a dureza da martensita, como medida por um nanoindentador, satisfaz H2/H1 < 1,10 e sHM < 20.21776723v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2652 de 03-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/02/2022

RPI 2668

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

03/11/2021

RPI 2652

Alteração de nome deferida

#25.4

01/10/2019

RPI 2543

Concessão da patente

#16.1

26/03/2019

RPI 2516

Deferimento

#9.1

22/01/2019

RPI 2507

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2018

RPI 2493

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

Monitoramento de patentes

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