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Dado oficial do INPI

CHAPA DE AÇO LAMINADA A QUENTE E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DA MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2013050134

Dados do pedido

Número

112014017109

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/01/2013

Publicação

13/06/2017

PCT

JP2013050134

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/13
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/19
  5. Concessão02/04/19
  6. Extinto22/02/22

Patente concedida em 02/04/2019 e depois extinta em 22/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

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Inventores

E. S. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

S. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-004554 · 13/01/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "CHAPA DE AÇO LAMINADA A QUENTE E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DA MESMA". Uma chapa de aço laminada a quente que inclui, em termos de % em massa, 0,030% até 0,120% de C, 1,20% ou menos de Si, 1,00% até 3,00% de Mn, 0,01% até 0,70% de Al, *0,05% até 0,20% de Ti, 0,01% até 0,10% de Nb, 0,020% ou menos de P, 0,010% ou menos de S e 0,005% ou menos de N e um restante que consiste em Fe e impurezas, em que 0,106 = (C% - Ti% * 12/48 - Nb% * 12/93) = 0,012 é satisfeito; uma densidade de poste (pole) de {112}(110) em uma posição de 1/4 de espessura da placa é de 5,7 ou menor; uma relação entre largura e altura (eixo longo/eixo curto) de grãos de austenita anteriores é de 5,3 ou menor; uma densidade de precipitados de (Ti, Nb)C que possuem um tamanho de 20 nm ou menor é de 109 pedaços/mm3 ou mais; uma relação de rendimento YR, que é a proporção de uma resistência à tração até um limite (superior) de escoamento, é de 0,80 ou mais; e a resistência à tração é de 590 MPa ou maior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2652 de 03-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/02/2022

RPI 2668

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

03/11/2021

RPI 2652

Alteração de nome deferida

#25.4

19/11/2019

RPI 2550

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/01/2013, observadas as condições legais

02/04/2019

RPI 2517

Deferimento

#9.1

12/02/2019

RPI 2510

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2018

RPI 2492

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

Monitoramento de patentes

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