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Dado oficial do INPI

AÇO ESTAMPADO A QUENTE E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DO AÇO ESTAMPADO A QUENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2013050385

Dados do pedido

Número

112014017100

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2013

Publicação

13/06/2017

PCT

JP2013050385

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/13
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Extinto22/02/22

Patente concedida em 24/04/2019 e depois extinta em 22/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-004550 · 13/01/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção : "AÇO ESTAMPADO A QUENTE E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DO AÇO ESTAMPADO A QUENTE". A invenção refere-se a um aço estampado a quente, o qual satisfaz uma expressão de (5 x [Si] + [Mn]) / [C] > 11 quando [C] representa uma quantidade de C por % em massa, [Si] representa uma quantidade de Si por % em massa, e [Mn] representa uma quantidade de Mn por % em massa, uma estrutura metalográfica após estampagem a quente inclui 40% a 90% de uma ferrita, e 10% a 60% de uma martensita em uma fração de área, um total de uma fração de área da ferrita, e uma fração de área da martensita é 60% ou mais, uma dureza da martensita medida com um nanoendentador satisfaz um H2/H1 < 1,10 e sHM< 20, e TS x ? que é um produto de uma resistência à tensão TS e uma razão de expansão de furo ?, é 50000 MPa- %, ou mais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2652 de 03-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/02/2022

RPI 2668

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

03/11/2021

RPI 2652

Alteração de nome deferida

#25.4

19/11/2019

RPI 2550

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2013, observadas as condições legais

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento

#9.1

26/02/2019

RPI 2512

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/09/2018

RPI 2488

6.20

13/03/2018

RPI 2462

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

Monitoramento de patentes

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