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Dado oficial do INPI

CRORGANISMOS RECOMBINANTES COM UMA MELHOR PRODUTIVIDADE DE PUTRESCINA E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE PUTRESCINA QUE UTILIZA OS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2013000263

Dados do pedido

Número

112014017091

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2013

Publicação

27/10/2020

PCT

KR2013000263

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/13
  2. Publicação27/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/04/26
  6. Em vigor11/01/33

Patente concedida em 22/04/2026 e em vigor até 11/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

KR

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Inventores

H. C. (pessoa física)

KR

H. U. (pessoa física)

KR

K. L. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

Y. Y. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2012-0003634 · 11/01/2012

Resumo técnico

MICRORGANISMOS RECOMBINANTES COM UMA MELHOR PRODUTIVIDADE DE PUTRESCINA E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE PUTRESCINA QUE UTILIZA OS MESMOS.A presente invenção refere-se a um microrganismo recombinante com uma maior capacidade para produzir putrescina com alto rendimento, que é gerado pelo comprometimento da atividade de NCgl1469 num microrganismo do género Corynebacterium modificado para produzir putrescina, e refere-se a um método para produzir putrescina utilizando o mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22/04/2026

RPI 2885

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

07/04/2026

RPI 2883

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210120645 - 27/12/2021

11/01/2022

RPI 2662

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Indeferimento

#9.2

26/10/2021

RPI 2651

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2021

RPI 2634

Exigência preliminar

#6.21

24/11/2020

RPI 2603

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/11/2020

RPI 2601

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2020

RPI 2599

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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