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Dado oficial do INPI

CONEXÃO DE ENCAIXE DESPRENDÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013000019

Dados do pedido

Número

112014017084

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/01/2013

Publicação

13/06/2017

PCT

EP2013000019

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/13
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão01/09/20
  6. Extinto23/02/23

Patente concedida em 01/09/2020 e depois extinta em 23/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEOPERL GMBH

DE

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Inventores

W. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

20 2012 000 597.9 · 13/01/2012

DE

20 2012 011 531.6 · 30/11/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "CONEXÃO DE ENCAIXE DESPRENDÍVEL". A invenção refere-se a uma conexão de encaixe (1) com uma peça de encaixe (2) tubular, que sustenta em sua circunferência externa pelo menos uma saliência de retenção (3), com uma peça receptora (4) em forma de luva, cujo espaço interno está destinado à inserção da peça de encaixe (2) tubular e com um elemento de conexão (5) conectado com uma peça receptora (4), no qual está retida pelo menos uma borda de retenção (6, 7) dirigida para dentro, de modo a poder ser flexionada para cima ou girada para cima, que engata por trás a saliência de retenção (3), após a compressão para dentro da peça de encaixe (2), sendo que está previsto um elemento de fixação (8) em forma de luva, que circunda de modo deslocável o elemento de conexão (5), de tal modo que o elemento de fixação (8) pode ser deslocável entre uma posição de desprendimento, posição de desprendimento essa, na qual o movimento de deslocamento axial do elemento de fixação (8) pode ser convertido em um movimento de abertura, orientado transversalmente ao mesmo, da(s) borda(s) de retenção (6, 7) e uma posição de fixação, posição de fixação essa, na qual o elemento de fixação (8) circunda o elemento de conexão (5) de tal modo que uma flexão para cima do elemento de conexão (5) está impedida na região da (s) borda(s) de retenção (6, 7) e que o elemento de conexão (5), em uma posição intermediária ou de acoplamento do elemento de fixação (8) salienta-se, pelo menos em áreas, de tal modo acima do elemento de fixação (8), que a(s) borda(s) de retenção (6, 7), na compressão da saliência de retenção (3) prevista na peça de encaixe (2) pode(m) ser flexionada(s) para cima (comp. a Fig. 20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2704 de 01-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/02/2023

RPI 2720

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

01/11/2022

RPI 2704

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/01/2013, observadas as condições legais

01/09/2020

RPI 2591

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

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