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Dado oficial do INPI

CHAPA DE AÇO LAMINADA A FRIO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DA MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2013050382

Dados do pedido

Número

112014017042

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2013

Publicação

13/06/2017

PCT

JP2013050382

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/13
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Extinto22/02/22

Patente concedida em 27/10/2020 e depois extinta em 22/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

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Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-004551 · 13/01/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "CHAPA DE AÇO LAMINADA A FRIO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DA MESMA". A presente invenção refere-se a quantidade de C, a quantidade de Si e a quantidade de Mn são representadas respectivamente por [C], [Si] e [Mn] em % de unidade em massa, a chapa de aço laminada a frio satisfaz uma relação de (5×[Si]+[Mn])/[C]>10, a estrutura metalográfica contém, por proporção de área, 40% até 90% de uma ferrita e 10% até 60% de uma martensita, também contém um ou mais de 10% ou menos de uma perlita por proporção de área, 5% ou menos de uma austenita retida por proporção em volume e 20% ou menos de uma bainita por proporção de área, a dureza da martensita medida usando-se um nanoindentador satisfaz H2O/H10<1,10 e sHM0<20 e TS×? representando o produto de TS que é uma resistência à tração e ? que é uma proporção de expansão de orifício é de 50000 MPa·% ou maior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2652 de 03-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/02/2022

RPI 2668

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

03/11/2021

RPI 2652

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2013, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

02/06/2020

RPI 2578

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/12/2019

RPI 2555

Alteração de nome deferida

#25.4

20/08/2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/09/2018

RPI 2488

6.20

13/03/2018

RPI 2462

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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