Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2012, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
112014016891Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012076253 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 19/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PFANNER SCHUTZBEKLEIDUNG GMBH
AT
Inventores
A. P. (pessoa física)
AT
M. G. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102012000370.6 · 11/01/2012
Resumo técnico
RESUMOCAPACETE DE PROTEÇÃO, EM PARTICULAR PARA MONTANHISTAS E ESCALADORES DE ÁRVORESO que é descrito é um capacete de proteção que compreende um casco do capacete em que arranjos interiores são fixados, que compreendem um conjunto contatando a cabeça, composto de uma gaiola de suporte (42), uma banda de cabeça (44) e uma alça de pescoço. O subconjunto de arranjo interior é constituído por três braços de suporte (54, 55, 56) salientes lateralmente para baixo a partir da gaiola de suporte (42) nas áreas do têmporas ou para trás e para baixo na zona da parte de trás da cabeça e formadas como espaçadores, como um meio para uma fixação no casco do capacete. Desta forma, o subconjunto de arranjo interior é continuamente mantido a uma distância a partir do casco do capacete ao longo de toda a sua circunferência exterior. Uma folga que é, por conseguinte, presente em torno do subconjunto de arranjo interior em todos os lados torna um deslocamento relativo do casco do capacete em relação ao subconjunto de arranjo interior possível. As extremidades livres dos braços de suporte (54, 55, 56) estão ligadas de forma soltável ao casco do capacete, respectivamente. A fixação soltável do braço de suporte (56), saliente para trás e para baixo, compreende um trinco de bloqueio eficaz no seu sentido longitudinal em um ponto de montagem traseiro no casco do capacete, e, além disso, uma suspensão ou suporte eficaz na sua direção transversal em um adicional ponto de montagem posicionado acima do trinco no interior do casco do capacete. Isso resulta em uma melhor introdução de força no casco do capacete e processa um deslocamento relativo do casco do capacete e, por conseguinte, uma absorção de choque ideal pelo casco do capacete, em combinação com o subconjunto de arranjo interior possível quando uma força, tanto a partir de cima como de lado é aplicada ao capacete.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2012, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
#9.1
29/09/2020
RPI 2595
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.