Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112014016744Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013050101 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMPLIX NV
BE
Inventores
I. L. (pessoa física)
BE
J. D. (pessoa física)
BE
J. D. (pessoa física)
BE
M. V. (pessoa física)
BE
S. D. (pessoa física)
FR
S. L. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
1215046.2 · 06/01/2012
US
61/583,761 · 06/01/2012
US
61/716,893 · 22/10/2012
Resumo técnico
POLIPEPTÃDEO, USO DE UM POLIPEPTÃDEO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E MÃTODO DE PRODUÃÃO DE UM OU MAIS POLIPEPTÃDEOS. O presente pedido fornece polipeptÃdeos que compreendem ou consistem essencialmente de pelo menos um Alphabody, em que o referido Alphabody é capaz de internalizar em uma célula e se ligar especificamente a uma molécula-alvo intracelular. O pedido adicionalmente provê ácidos nucleicos que codificam esses polipeptÃdeos; métodos para a preparação desses polipeptÃdeos; células hospedeiras que expressam ou que são capazes de expressar tais polipeptÃdeos; composições, e em particular, composições farmacêuticas, que compreendem tais polipeptÃdeos, ácidos nucleicos e/ou células hospedeiras; e os usos de tais polipeptÃdeos, ácidos nucleicos, células hospedeiras e/ou composições, em particular, para fins profiláticos, terapêuticos ou de diagnóstico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
09/05/2023
RPI 2731
#7.1
27/12/2022
RPI 2712
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
04/09/2018
RPI 2487
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, declaração de listagem de sequência assinada, nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, referente ao conteúdo apresentado na petição n° 018140012943 de 07/07/2014
15/05/2018
RPI 2471
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017 por ter sido indevida.
08/05/2018
RPI 2470
Anulada a publicação do código 6.6.1 na RPI 2464 de 27/03/2018 por ter sido indevida
17/04/2018
RPI 2467
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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