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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE OLIGO-RNA DE DUPLA HÉLICE, NANOPARTÍCULA E MÉTODO DE PREPARAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2013000035 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112014016562

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/01/2013

Publicação

13/06/2017

PCT

KR2013000035

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/13
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão10/08/21
  6. Em vigor04/01/33

Patente concedida em 10/08/2021 e em vigor até 04/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

KR

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Inventores

B. H. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

H. P. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2012-0001711 · 05/01/2012

Resumo técnico

ESTRUTURA DE OLIGO-RNA DE DUPLA HÉLICE, NANOPARTÍCULA E MÉTODO DE PREPARAÇÃO Em que um composto polimérico é covalentemente ligado a um oligo-RNA de fita dupla a fim de melhorar a estabilidade in vivo e a eficiência de liberação celular do oligo-RNA de fita dupla, e método para preparar o mesmo. A estrutura de oligo-RNA de fita dupla da invenção efetivamente melhora a estabilidade e a permeabilidade de membrana celular do oligo-RNA de fita dupla, de modo que o oligo-RNA de fita dupla pode ser liberado na célula mesmo em dosagem de concentração baixa para ser usado para tratar o câncer, doenças infecciosas, e similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/01/2013, observadas as condições legais

10/08/2021

RPI 2640

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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