Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112014016353Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012076912 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
FR
Inventores
E. S. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1250087 · 04/01/2012
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ESTANQUEIDADE NA PARADA PASSIVA PARA SISTEMA DE JUNTAS DE ÁRVORE DE UM GRUPO MOTOBOMBA PRIMÁRIO. A presente invenção refere-se a um dispositivo de estanqueidade na parada passiva (20, 40) para grupo motobomba primário que compreende uma série de dispositivos bimetálicos térmicos (21, 41) que apresentam uma primeira posição, dita posição fria, quando a temperatura desses dispositivos bimetálicos é inferior ao dito limite de temperatura, e uma segunda posição, dita posição quente, quando a temperatura desses dispositivos bimetálicos é superior ao limite de temperatura; um anel de estanqueidade (23) que apresenta uma posição ativada quando os dispositivos bimetálicos térmicos (21, 41) estão em sua posição quente e que apresenta uma posição inativa quando os dispositivos bimetálicos térmicos estão em sua posição fria; meios de travamento/destravamento (25) adaptados para travar o dito anel de estanqueidade (23) em sua posição inativa quando os dispositivos bimetálicos térmicos (21, 41) estão em sua posição fria e para liberar o dito anel de estanqueidade (23) quando os dispositivos bimetálicos térmicos (21, 41) estão em sua posição quente; meios elásticos (24) adaptados para forçar o dito anel de estanqueidade (23) na posição ativada quando os meios de travamento/destravamento (25) estão destravados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2495 de 30-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
19/03/2019
RPI 2515
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
30/10/2018
RPI 2495
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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