104
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
112014016012Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012071723 Patente concedida em 07/12/2021 e em vigor até 27/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CERRO FLOW PRODUCTS LLC
US
RLS LLC
US
Inventores
B. A. (pessoa física)
US
F. N. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/714,002 · 13/12/2012
US
61/580,993 · 28/12/2011
US
61/609,039 · 09/03/2012
Resumo técnico
ENCAIXE DE CONJUNTO DE LINHA DE REFRIGERAÇÃO E MÉTODO DE USO DO MESMO PARA UNIR LINHAS DE REFRIGERAÇÃO UMAS ÀS OUTRAS.A presente invenção refere-se a um encaixe de corrugação que compreende uma parede de tubo de metal que forma uma parte cilíndrica do tubo e uma parte de canal de anel-O anular adjacente. A parede do tubo tem uma primeira espessura de parede ao longo da parte cilíndrica do tubo e uma segunda espessura de parede ao longo de pelo menos uma parte da parte de canal de anel-O. A segunda espessura de parede é menor do que a primeira espessura de parede. A parte cilíndrica do tubo e o canal de anel-O são configurados e adaptados para circundar uma parte de extremidade cilíndrica de um tubo quando tal parte de extremidade do tubo é inserida no encaixe.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/05/2022
RPI 2682
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2012, observadas as condições legais
07/12/2021
RPI 2657
#9.1
21/09/2021
RPI 2646
Recurso: 870210070189 - 02/08/2021
10/08/2021
RPI 2640
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Perda das prioridades US 61/580,993 e 61/609,039 reivindicadas no PCT/US2012/071723, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
01/06/2021
RPI 2630
#1.3
25/05/2021
RPI 2629
#1.5
Apresente documento de cessão para as prioridades US 61/580,993 e 61/609,039 , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860140104399 é referente a somente ao pedido US 13/714,002 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.
16/03/2021
RPI 2619
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017 por ter sido indevida.
09/03/2021
RPI 2618
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#25.1
31/10/2017
RPI 2443
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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