Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112014015900Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012072033 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 08/06/2021 e em vigor até 28/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/12/2032
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SLOIRON, INC.
US
SLO-IRON, LLC
US
Inventores
E. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/581,780 · 30/12/2011
US
61/581,809 · 30/12/2011
Resumo técnico
RESUMO MÉTODO PARA O ISOLAMENTO DE FERRITINA DE UM LEGUME OU UM FLUXO DE PROCESSAMENTO DE LEGUME; FERRITINA ISOLADA; MÉTODO PARA ISOLAR FERRITINA DE MATERIAL ANIMAL; MÉTODO PARA DETERMINAR A QUANTIDADE DE FERRO DE FERRITINA EM UMA AMOSTRA; MÉTODO PARA TRATAR DEFICIÊNCIA DE FERRO EM UM ORGANISMO QUE NECESSITA DO MESMO; USO DE FERRITINA ISOLADA PARA TRATAR DEFICIÊNCIA DE FERRO EM UM ORGANISMO QUE NECESSITA DO MESMO; E MÉTODO DE AUMENTO DO TEOR DE FERRO DE SUBSTÂNCIA PROCESSADA POR CALOR Esta invenção fornece métodos de isolamento de ferritina de material vegetal e animal. A ferritina isolada pode ser administrada a seres humanos ou animais que necessitam de ferro e pode ser usada para tratar ou suplementar deficiência de ferro. A ferritina isolada pode ser usada em aplicações industriais como aumentar o teor de ferro em alimento processado por calor ou bebidas. Os métodos da invenção também incluem quantificação de ferro derivado de ferritina vegetal ou animal. 1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais
08/06/2021
RPI 2631
#9.1
20/04/2021
RPI 2624
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#25.4
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
Monitoramento de patentes
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