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Dado oficial do INPI

Aparelho e método de controle de riser de tensionamento híbrido

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012069863

Dados do pedido

Número

112014015362

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

US2012069863

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Extinto30/01/24

Patente concedida em 02/02/2021 e depois extinta em 30/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASPIN KEMP & ASSOCIATES HOLDING CORP.

CA

TRANSOCEAN SEDCO FOREX VENTURES LIMITED

KY

Inventores

E. B. (pessoa física)

US

Y. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/579,353 · 22/12/2011

US

61/725,411 · 12/11/2012

Resumo técnico

RESUMO"CORDÃO DE ELEVADOR DE TENSIONAMENTO HÍBRIDO"Um sistema de controle de elevador melhorado pode empregar tensionadores elétricos acoplados a um elevador de perfuração por cabos. Os tensionadores elétricos podem fornecer uma resposta rápida a um controlador de tensão para manusear o posicionamento do elevador de perfuração. Os tensionadores elétricos do sistema de controle de elevador melhorado podem ser combinados com tensionadores hidropneumáticos em um sistema de tensionamento híbrido de elevador. Um controlador dentro do sistema de controle de elevador melhorado pode ser configurado para distribuir tensão para os tensionadores elétricos e para controlar os tensionadores elétricos para ajustar o comprimento dos primeiro e segundo cabos. Os tensionadores elétricos podem ser utilizados, por exemplo, para suprimir a vibração induzida por vórtice (VIV) e controlar o rebobinamento de elevador de perfuração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2753 de 10-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2024

RPI 2769

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/10/2023

RPI 2753

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2012, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Transferência deferida

#25.1

26/01/2021

RPI 2612

Alteração de sede deferida

#25.7

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar

#6.21

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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