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Dado oficial do INPI

FITA RANHURADA, E, MÉTODO PARA FAZER UMA FITA RANHURADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012070480

Dados do pedido

Número

112014015254

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2012

Publicação

04/07/2017

PCT

US2012070480

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/12
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/21
  5. Concessão23/02/21
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 23/02/2021 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CYTEC ENGINEERED MATERIALS INC.

US

CYTEC INDUSTRIES INC.

US

Inventores

A. A. (pessoa física)

AE

C. L. (pessoa física)

GB

C. R. (pessoa física)

GB

D. P. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

GB

M. R. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

GB

W. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/577990 · 20/12/2011

Resumo técnico

"MATERIAL FIBROSO AUTOSSUPORTANTE SECO, FITA RANHURADA OU ESTOPA, MÉTODO PARA FAZER UMA FITA RANHURADA OU ESTOPA, PRÉ-FORMA PARA RECEBER RESINA DE MATRIZ LÍQUIDA POR INFUSÃO DE RESINA, E, COMPOSIÇÃO LIGANTE".Divulgado neste documento é um material fibroso autossuportante seco, as fibras do qual foram tratadas com uma composição ligante. O material fibroso pode ser ranhurado em fitas ou estopas que são adequadas para uso em um processo de Deposição de Fita Automatizado (ATL) ou Colocação de Fibra Automatizado (AFP). Este material fibroso é apropriado para formar pré-formas as quais estão configuradas para receber uma resina de matriz por infusão de resina na fabricação de peças compósitas estruturais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2012, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2426 de 04/07/2017 em relação ao item 71 da mesma.

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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