Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2012, observadas as condições legais
04/10/2022
RPI 2700
Dados do pedido
Número
112014015106Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012057490 Patente concedida em 04/10/2022 e em vigor até 19/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GEOSATIS SA
CH
Inventores
E. C. (pessoa física)
CH
J. F. (pessoa física)
CH
U. H. (pessoa física)
CH
V. P. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11194712.3 · 20/12/2011
EP
11194714.9 · 20/12/2011
Resumo técnico
BRACELETE DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E KIT DE MONITORAMENTO.A invenção se refere a um bracelete de monitoramento eletrônico que compreende um corpo em forma de anel (2) configurado para ser montado em torno de um membro ou objeto, e um sistema de monitoramento eletrônico posicionado no corpo, o referido sistema compreende um sistema de detecção de integridade (4) e uma fonte de energia interna (12). O corpo em forma de anel (2) tem a forma de uma concha rígida que contém uma câmera ou diversas seções na câmera onde estão posicionados os componentes do sistema de monitoramento eletrônico, o corpo em forma de anel circula inteiramente o bracelete.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2012, observadas as condições legais
04/10/2022
RPI 2700
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
15/03/2022
RPI 2671
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Recurso: 870210039536 - 30/04/2021
11/05/2021
RPI 2627
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2423 de 13/06/2017 em relação aos itens (30 e 72) da mesma
16/03/2021
RPI 2619
Perda das prioridades EP 11194712.3 de 20/12/2011 e EP 11194714.9 de 20/12/2011 reivindicadas no PCT/IB2012/057490, por não envio de documento comprobatório de cessão das mesmas conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da Resolução INPI-PR de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou as prioridades reivindicadas.
16/03/2021
RPI 2619
#6.21
14/04/2020
RPI 2571
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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