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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TRATAMENTO CONTÍNUO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · ES2011000370

Dados do pedido

Número

112014014971

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2011

Publicação

10/10/2017

PCT

ES2011000370

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/11
  2. Publicação10/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MASIAS RECYCLING, S.L.

ES

Inventores

J. L. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOPROCESSO DE TRATAMENTO CONTÍNUO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, O processo de tratamento contínuo de resíduos sólidos urbanos compreende: a entrada em massa dos resíduos em um processo de abertura de bolsas, de homogeneização e de desfibramento da celulose com una ligeira degradação da matéria orgânica e a mistura desta matéria orgânica com a celulose desfibrada; - a mistura dos resíduos, a crivagem mecânica dos referidos resíduos com tamanhos de corte que variam entre 25 e 50 milímetros e a separação da matéria orgânica (inferior à secção de corte) e da matéria inorgânica / plástica (superior à secção de corte) e uma secagem contínua da matéria orgânica até obter uma matéria orgânica seca, sem compostagem, com porcentagem de umidade igual ou inferior a 20%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

8.7

21/11/2017

RPI 2446

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

31/10/2017

RPI 2443

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2017

RPI 2440

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; Ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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